Inconfidências dos bombeiros dão demissão
Regulamento disciplinar prevê despedimento por quebra de sigilo profissional, sem contudo o definir.

O novo regulamento disciplinar dos Bombeiros Voluntários é indiscutivelmente subjectivo, afirma o presidente da Liga de Bombeiros Portugueses. Por isso, um código deontológico deverá ser proposto em Outubro.

A legislação ontem publicada prevê o despedimento para os bombeiros voluntários que quebrem o segredo profissional ou que comentem inconfidências que resultem em prejuízos materiais e morais para os corpos de bombeiros, associações humanitárias que os detêm ou para terceiros. Até aqui tudo bem. O problema é que não existe uma definição legal para o segredo profissional do bombeiro e quais as informações que estão por ele abrangidas. Nem neste regulamento, nem em qualquer legislação.

”Há evidentemente, uma lacuna” afirmou ao JN, o presidente da LBP, Duarte Caldeira. "Já sabíamos da lei e do seu teor e ela é indiscutivelmente subjectiva e tem espaço de arbitrariedade que pode levar a confusões. Por isso, parece -nos urgente, haver uma clarificação do que nela está previsto”.


Novo código deontológico


Para tal, o dirigente explicou que está em fase de preparação uma proposta de um código deontológico da Actividade dos Bombeiros para ser apresentada ao Congresso Nacional dos Bombeiros em Outubro. Será um documento que enquadre os direitos e deveres do Bombeiro em termos deontológicos funcionais, para que ele os conheça e possa utilizar em sua defesa, e que irá regular o que é que deve ser entendido como uma quebra deontológica ou não.

Duarte Caldeira acredita que este é um documento de uma necessidade urgente e não pode ser feito pelo governo. “Temos de ser nós a definir esses preceitos deontológicos e não disciplinares, à semelhança do que acontece com as outras organizações socioprofissionais”.

Então segundo o código deontológico que a LBP irá propor, o que será uma violação do segredo profissional do Bombeiro? Duarte Caldeira responde "será qualquer acto que possa ferir o dever de reserva que qualquer agente de socorro deve praticar no exercício das suas funções". Por exemplo a utilização abusiva ou divulgação de informação recolhida pelo bombeiro no exercício de uma função publica". De acordo com o presidente, este preceito não terá um entendimento contratual, mas sim deontológico.

O presidente da LBP revelou que a elaboração do código está na sua fase final, de modo a ser apresentado em tese e proposto ao congresso em Outubro. “Logo que for aprovado será enviado ao governo para se colmatar esta lacuna o mais rapidamente possível”, antecipou.


Eventuais violações do segredo

Informação pessoal
- Um bombeiro que transporte um doente e que através dessa acção venha a descobrir que ele esta infectado com vírus da sida não pode divulgar essa informação, do mesmo modo que um médico também não poderia.

Comunicações internas
- A cedência de conversas rádio entre bombeiros ou entre outros organismos e instituições também constituirá uma violação grave do segredo profissional e uma violação disciplinar.

Avisos à imprensa
- A situação em que um bombeiro alerte um órgão de comunicação social para uma ocorrência da qual tenha tido conhecimento através da sua actividade profissional também entra nesta categoria.

in Jornal de Notícias, edição de 31-07-2008

31 de Julho de 2008
por Ricardo Guerra - B.V. Aveiro-Velhos
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