Regulamento
disciplinar prevê despedimento por quebra
de sigilo profissional, sem contudo o definir.
O
novo regulamento disciplinar dos Bombeiros Voluntários
é indiscutivelmente subjectivo, afirma
o presidente da Liga de Bombeiros Portugueses.
Por isso, um código deontológico
deverá ser proposto em Outubro.
A
legislação ontem publicada prevê
o despedimento para os bombeiros voluntários
que quebrem o segredo profissional ou que comentem
inconfidências que resultem em prejuízos
materiais e morais para os corpos de bombeiros,
associações humanitárias
que os detêm ou para terceiros. Até
aqui tudo bem. O problema é que não
existe uma definição legal para
o segredo profissional do bombeiro e quais as
informações que estão por
ele abrangidas. Nem neste regulamento, nem em
qualquer legislação.
”Há evidentemente, uma lacuna”
afirmou ao JN, o presidente da LBP, Duarte Caldeira.
"Já sabíamos da lei e do
seu teor e ela é indiscutivelmente subjectiva
e tem espaço de arbitrariedade que pode
levar a confusões. Por isso, parece -nos
urgente, haver uma clarificação
do que nela está previsto”.
Novo código deontológico
Para tal, o dirigente explicou que está
em fase de preparação uma proposta
de um código deontológico da Actividade
dos Bombeiros para ser apresentada ao Congresso
Nacional dos Bombeiros em Outubro. Será
um documento que enquadre os direitos e deveres
do Bombeiro em termos deontológicos funcionais,
para que ele os conheça e possa utilizar
em sua defesa, e que irá regular o que
é que deve ser entendido como uma quebra
deontológica ou não.
Duarte Caldeira acredita que este é um
documento de uma necessidade urgente e não
pode ser feito pelo governo. “Temos de
ser nós a definir esses preceitos deontológicos
e não disciplinares, à semelhança
do que acontece com as outras organizações
socioprofissionais”.
Então
segundo o código deontológico
que a LBP irá propor, o que será
uma violação do segredo profissional
do Bombeiro? Duarte Caldeira responde "será
qualquer acto que possa ferir o dever de reserva
que qualquer agente de socorro deve praticar
no exercício das suas funções".
Por exemplo a utilização abusiva
ou divulgação de informação
recolhida pelo bombeiro no exercício
de uma função publica". De
acordo com o presidente, este preceito não
terá um entendimento contratual, mas
sim deontológico.
O presidente da LBP revelou que a elaboração
do código está na sua fase final,
de modo a ser apresentado em tese e proposto
ao congresso em Outubro. “Logo que for
aprovado será enviado ao governo para
se colmatar esta lacuna o mais rapidamente possível”,
antecipou.
Eventuais violações do
segredo
Informação pessoal
- Um bombeiro que transporte um doente e que
através dessa acção venha
a descobrir que ele esta infectado com vírus
da sida não pode divulgar essa informação,
do mesmo modo que um médico também
não poderia.
Comunicações internas
- A cedência de conversas rádio
entre bombeiros ou entre outros organismos e
instituições também constituirá
uma violação grave do segredo
profissional e uma violação disciplinar.
Avisos à imprensa
- A situação em que um bombeiro
alerte um órgão de comunicação
social para uma ocorrência da qual tenha
tido conhecimento através da sua actividade
profissional também entra nesta categoria.
in Jornal de Notícias,
edição de 31-07-2008