
Os bombeiros voluntários vão passar
a ter de cumprir um mínimo de 275 horas
por ano de serviço operacional, segundo
uma portaria publicada hoje em diário da
república e que entra em vigor a partir
de sexta-feira.
Esta
portaria estabelece o regime operacional dos
bombeiros voluntários, definindo o tipo
de serviço operacional e as suas obrigações,
nomeadamente em termos de obrigatoriedade de
horas anuais.
O
presidente da liga de bombeiros portugueses,
Duarte Caldeira, explicou à Lusa que
não existia até agora nenhum dispositivo
legal que caracterizasse os tipos de serviço
operacional e definisse uma bitola sobre o número
mínimo de horas a prestar.
De
acordo com este diploma "é obrigatório
a prestação anual do tempo mínimo
de 275 horas de serviço operacional,
sendo no mínimo 140 horas de socorro,
simulacro ou piquete; e 70 horas de formação
e instrução. O voluntário
no âmbito dos bombeiros não é
um voluntário qualquer. Há compromissos
a respeitar “.
”Um
bombeiro que adquire um conjunto de conhecimentos
precisa de treiná-los, para que a formação
não se perca”, referiu à
Lusa, Duarte Caldeira.
A
portaria define como tipos de serviço
operacional a assistência, actividade
de transporte de doentes, respectivo apoio e
acompanhamento; formação e instrução;
informação e sensibilização
das populações nas suas matérias
de protecção civil e auto protecção;
prevenção e patrulhamento; piquete
para eventuais situações de emergência,
simulacro, socorro e vistorias técnicas.