Bombeiros Voluntários vão passar a ter de cumprir
um mínimo de 275 horas por ano de serviço operacional.

Os bombeiros voluntários vão passar a ter de cumprir um mínimo de 275 horas por ano de serviço operacional, segundo uma portaria publicada hoje em diário da república e que entra em vigor a partir de sexta-feira.

Esta portaria estabelece o regime operacional dos bombeiros voluntários, definindo o tipo de serviço operacional e as suas obrigações, nomeadamente em termos de obrigatoriedade de horas anuais.

O presidente da liga de bombeiros portugueses, Duarte Caldeira, explicou à Lusa que não existia até agora nenhum dispositivo legal que caracterizasse os tipos de serviço operacional e definisse uma bitola sobre o número mínimo de horas a prestar.


De acordo com este diploma "é obrigatório a prestação anual do tempo mínimo de 275 horas de serviço operacional, sendo no mínimo 140 horas de socorro, simulacro ou piquete; e 70 horas de formação e instrução. O voluntário no âmbito dos bombeiros não é um voluntário qualquer. Há compromissos a respeitar “.

”Um bombeiro que adquire um conjunto de conhecimentos precisa de treiná-los, para que a formação não se perca”, referiu à Lusa, Duarte Caldeira.

A portaria define como tipos de serviço operacional a assistência, actividade de transporte de doentes, respectivo apoio e acompanhamento; formação e instrução; informação e sensibilização das populações nas suas matérias de protecção civil e auto protecção; prevenção e patrulhamento; piquete para eventuais situações de emergência, simulacro, socorro e vistorias técnicas.

3 de Julho de 2008
por Ricardo Guerra - B.V. Aveiro-Velhos
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