Os bombeiros que integram os quadros de Honra
e de Reserva já estão isentos
do pagamento de taxas moderadoras, conforme
a Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) tinha
solicitado aos ministérios da Administração
Interna e da Saúde.
Não obstante ser entendimento da LBP
que essa isenção já era
efectiva, algumas unidades de saúde não
estavam a ter o mesmo entendimento. A questão
acabou por ser agora clarificada através
de uma circular normativa da Administração
Central do Sistema de Saúde (ACSS), dirigida
a todas as estruturas.
Para beneficiarem da isenção,
todos os elementos abrangidos deverão
munir-se do cartão de identificação
de bombeiro ou outro, que permita atestar no
momento da assistência que pertence aos
quadros, conforme refere a circular normativa
da ACSS.
in Bombeiros de Portugal