ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE AVEIRO
"Bombeiros Velhos"

Estatutos
e
Regulamento Geral Interno

Quinta-feira, 8 de Julho de 1999
Número 157/99
SUPLEMENTO
III
SÉRIE

DIÁRIO DA REPÚBLICA

ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DE AVEIRO


Certifico que, por escritura de 19 de Maio de 1999, lavrada a fl. 4 do livro de notas
para escrituras diversas nº 307-B do 1° Cartório da Secretaria Notarial de Aveiro, a
cargo da Notária licenciada Zélia Jesus Martins Vermelho de Oliveira, foram alterados
os Estatutos da Associação com a denominação em epígrafe, Pessoa Colectiva nº
501467602, com sede na Rua Dr. Mário Sacramento, freguesia da Glória, cidade de Aveiro.

Está conforme o original.
27 de Maio de 1999. - A Ajudante Principal, Rosa Dorinda Louro Clemente Martins.

 

 

NOVOS ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO


Art.º 1.°
(Denominação, natureza e sede)

1. - A Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Aveiro é uma Instituição sem fins lucrativos, fundada em doze de Janeiro de mil oitocentos e oitenta e dois, tendo os seus Estatutos sido aprovados pelo Alvará número trinta e oito, de vinte e oito de Dezembro de mil oitocentos e oitenta e dois, do Governo Civil de Aveiro, pelo que nos termos do artigo quatrocentos e dezasseis do Código Administrativo é considerada "Pessoa Colectiva de Utilidade Pública Administrativa".

2. - Esta Associação, também ,designada e conhecida por "Bombeiros Velhos de Aveiro', é constituída por um número ilimitado de associados, de diversas categorias, tendo cada uma delas os direitos e obrigações previstas e definidas no REGULAMENTO GERAL INTERNO, nos termos da Lei Civil aplicável- n.º2 do art.º 167.º do Código Civil.

3. - A Associação tem o NIPC 501467 602, manter-se-á por tempo indefinido, e tem a sua sede na Rua Dr. Mário Sacramento, em Aveiro.

Art.o 2.°
(Fins)

1. - A Associação tem por objectivo desenvolver acções de índole eminentemente humanitária, protegendo pessoas e bens, razão pela qual manterá um CORPO ACTIVO DE BOMBEIROS, corpo este que poderá, eventualmente, enquadrar alguns profissionais, em número e circunstâncias a definir por Lei ou pelos órgãos estatutários.

2. - Pode a Associação, também, alargar a sua actividade a iniciativas de carácter sócio-cultural, recreativo e desportivo, bem como envolver-se e concretizar serviços ligados às áreas da saúde e da solidariedade social, em articulação e beneficiando dos apoios dos Serviços Estatais respectivos.

Art.º 3.°
(Órgãos da Associação)

São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e a Direcção.
- A Assembleia Geral, é o órgão soberano da Associação, sendo dirigido por uma Mesa, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários, todos a eleger nos termos do Regulamento em anexo.
- O Conselho Fiscal, também eleito nos termos do Regulamento, será composto por um Presidente e dois Vogais, desempenhando um deles as funções de Vogal Secretário e outro as de Vogal Relator.
- A Direcção, que responde perante a Assembleia Geral, é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e três Vogais, todos a eleger nos termos regulamentares.

Art.º 4.°
(Forma de obrigar a Associação)

Para obrigar a Associação são necessárias duas assinaturas, sendo uma delas, imperativamente, a do Presidente da Direcção ou, na sua falta, a do Vice-Presidente.

Art.º 5.°
(Património)

Além dos bens móveis e imóveis que constituem o espólio da Associação e que se encontram devidamente inventariados e à guarda da Direcção, farão parte do património da Associação todas as receitas provenientes de quotizações e donativos regulares dos Associados e/ou angariadas em actividades levadas a efeito pela Associação, e ainda todos os bens adquiridos a título oneroso, por testamento ou doações, bem como todas as verbas atribuídas por entidades particulares ou públicas com vista à prossecução dos fins da aqui referida Instituição.

Art.º 6.°
(Dissolução)

Tendo sempre em conta o que a Lei dispuser sobre esta matéria, em circunstâncias normais, a Associação só pode ser dissolvida por resolução da Assembleia Geral, convocada expressamente para esse efeito, devendo, então, nessa mesma Assembleia Geral, discutir-se e decidir-se o destino a dar aos bens activos, após cumprimento integral do passivo.

Art.º 7.°
(Disposições finais)

1. - Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção de acordo com a Lei geral e /ou com recurso à analogia, sendo possível, e sempre com base no espírito e na letra do Regulamento Geral Interno que faz parte integrante destes Estatutos.

2. - Todas as situações que não seja possível enquadrar no espírito e na letra do Regulamento Geral Interno serão resolvidas pela Assembleia Geral que, nessas situações, determinará se deve ou não alterar os presentes Estatutos e/ou Regulamento.

3. - Estes ESTATUTOS, completados pelo REGULAMENTO GERAL INTERNO, revogam integralmente os anteriores e só podem ser alterados em Assembleia Geral da Associação.

 

NOTA: O "REGULAMENTO GERAL INTERNO", composto por 31 folhas, 40 Artigos e VII Capítulos, estão à disposição dos sócios interessados, para consulta, na Secretaria da Associação na hora de expediente.

Aprovado o REGULAMENTO GERAL INTERNO e a alteração dos ESTATUTOS, em Assembleia Geral da Associação, por unanimidade e aclamação, em 11 de Maio de 1999 .

O Presidente da Assembleia Geral