ASSOCIAÇÃO
HUMANITÁRIA DE
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE AVEIRO
"Bombeiros Velhos"
Estatutos
e
Regulamento Geral Interno
| Quinta-feira,
8 de Julho de 1999 |
Número
157/99
SUPLEMENTO
III
SÉRIE |
DIÁRIO
DA REPÚBLICA
ASSOCIAÇÃO
HUMANITÁRIA DE BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DE AVEIRO
Certifico que, por escritura de 19 de Maio de 1999, lavrada
a fl. 4 do livro de notas
para escrituras diversas nº 307-B do 1° Cartório
da Secretaria Notarial de Aveiro, a
cargo da Notária licenciada Zélia Jesus
Martins Vermelho de Oliveira, foram alterados
os Estatutos da Associação com a denominação
em epígrafe, Pessoa Colectiva nº
501467602, com sede na Rua Dr. Mário Sacramento,
freguesia da Glória, cidade de Aveiro.
Está
conforme o original.
27 de Maio de 1999. - A Ajudante Principal, Rosa Dorinda
Louro Clemente Martins.
NOVOS
ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO
Art.º 1.°
(Denominação, natureza e sede)
1. - A Associação Humanitária de
Bombeiros Voluntários de Aveiro é uma Instituição
sem fins lucrativos, fundada em doze de Janeiro de mil
oitocentos e oitenta e dois, tendo os seus Estatutos sido
aprovados pelo Alvará número trinta e oito,
de vinte e oito de Dezembro de mil oitocentos e oitenta
e dois, do Governo Civil de Aveiro, pelo que nos termos
do artigo quatrocentos e dezasseis do Código Administrativo
é considerada "Pessoa Colectiva de Utilidade
Pública Administrativa".
2.
- Esta Associação, também ,designada
e conhecida por "Bombeiros Velhos de Aveiro', é
constituída por um número ilimitado de associados,
de diversas categorias, tendo cada uma delas os direitos
e obrigações previstas e definidas no REGULAMENTO
GERAL INTERNO, nos termos da Lei Civil aplicável-
n.º2 do art.º 167.º do Código Civil.
3.
- A Associação tem o NIPC 501467 602, manter-se-á
por tempo indefinido, e tem a sua sede na Rua Dr. Mário
Sacramento, em Aveiro.
Art.o
2.°
(Fins)
1.
- A Associação tem por objectivo desenvolver
acções de índole eminentemente humanitária,
protegendo pessoas e bens, razão pela qual manterá
um CORPO ACTIVO DE BOMBEIROS, corpo este que poderá,
eventualmente, enquadrar alguns profissionais, em número
e circunstâncias a definir por Lei ou pelos órgãos
estatutários.
2.
- Pode a Associação, também, alargar
a sua actividade a iniciativas de carácter sócio-cultural,
recreativo e desportivo, bem como envolver-se e concretizar
serviços ligados às áreas da saúde
e da solidariedade social, em articulação
e beneficiando dos apoios dos Serviços Estatais
respectivos.
Art.º
3.°
(Órgãos da Associação)
São órgãos da Associação:
a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e a Direcção.
- A Assembleia Geral, é o órgão
soberano da Associação, sendo dirigido por
uma Mesa, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente
e dois Secretários, todos a eleger nos termos do
Regulamento em anexo.
- O Conselho Fiscal, também eleito nos termos
do Regulamento, será composto por um Presidente
e dois Vogais, desempenhando um deles as funções
de Vogal Secretário e outro as de Vogal Relator.
- A Direcção, que responde perante
a Assembleia Geral, é composta por um Presidente,
um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário
e três Vogais, todos a eleger nos termos regulamentares.
Art.º
4.°
(Forma de obrigar a Associação)
Para obrigar a Associação são necessárias
duas assinaturas, sendo uma delas, imperativamente, a
do Presidente da Direcção ou, na sua falta,
a do Vice-Presidente.
Art.º
5.°
(Património)
Além dos bens móveis e imóveis que
constituem o espólio da Associação
e que se encontram devidamente inventariados e à
guarda da Direcção, farão parte do
património da Associação todas as
receitas provenientes de quotizações e donativos
regulares dos Associados e/ou angariadas em actividades
levadas a efeito pela Associação, e ainda
todos os bens adquiridos a título oneroso, por
testamento ou doações, bem como todas as
verbas atribuídas por entidades particulares ou
públicas com vista à prossecução
dos fins da aqui referida Instituição.
Art.º
6.°
(Dissolução)
Tendo sempre em conta o que a Lei dispuser sobre esta
matéria, em circunstâncias normais, a Associação
só pode ser dissolvida por resolução
da Assembleia Geral, convocada expressamente para esse
efeito, devendo, então, nessa mesma Assembleia
Geral, discutir-se e decidir-se o destino a dar aos bens
activos, após cumprimento integral do passivo.
Art.º
7.°
(Disposições finais)
1.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção
de acordo com a Lei geral e /ou com recurso à analogia,
sendo possível, e sempre com base no espírito
e na letra do Regulamento Geral Interno que faz parte
integrante destes Estatutos.
2.
- Todas as situações que não seja
possível enquadrar no espírito e na letra
do Regulamento Geral Interno serão resolvidas pela
Assembleia Geral que, nessas situações,
determinará se deve ou não alterar os presentes
Estatutos e/ou Regulamento.
3.
- Estes ESTATUTOS, completados pelo REGULAMENTO GERAL
INTERNO, revogam integralmente os anteriores e só
podem ser alterados em Assembleia Geral da Associação.
NOTA: O "REGULAMENTO GERAL INTERNO",
composto por 31 folhas, 40 Artigos e VII Capítulos,
estão à disposição dos sócios
interessados, para consulta, na Secretaria da Associação
na hora de expediente.
Aprovado
o REGULAMENTO GERAL INTERNO e a alteração
dos ESTATUTOS, em Assembleia Geral da Associação,
por unanimidade e aclamação, em 11 de Maio
de 1999 .
O
Presidente da Assembleia Geral
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