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Contactos úteis
Bombeiros Velhos Tel. 234 377 090
Bombeiros Novos Tel. 234 422 333
Governo Civil Tel. 234 372 100
GNR Tel. 234 422 554
PSP Tel. 234 302 510
Polícia Judiciária Tel. 234 420 873
Núm. nacional de emergência Tel. 112
Linha Farma 24H Tel. 808 262 727
SOS Criança Tel. 217 931 617
SOS Grávida Tel. 808 201 139
SOS Voz Amiga Tel. 808 202 669
Linha Vida Tel. 1414
Vítimas de Violência Doméstica Tel. 808 202 148
Emergência Social Tel.114
Intoxicações e envenenamentos Tel. 808 250 143
Protecção à Floresta Tel. 117
Saúde Pública Tel. 808 211 311
 
Estatutos

ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE AVEIRO
"Bombeiros Velhos"


Estatutos
e
Regulamento Geral Interno

Quinta-feira, 8 de Julho de 1999
Número 157/99
SUPLEMENTO
III
SÉRIE

DIÁRIO DA REPÚBLICA

ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DE AVEIRO


Certifico que, por escritura de 19 de Maio de 1999, lavrada a fl. 4 do livro de notas
para escrituras diversas nº 307-B do 1° Cartório da Secretaria Notarial de Aveiro, a
cargo da Notária licenciada Zélia Jesus Martins Vermelho de Oliveira, foram alterados
os Estatutos da Associação com a denominação em epígrafe, Pessoa Colectiva nº
501467602, com sede na Rua Dr. Mário Sacramento, freguesia da Glória, cidade de Aveiro.

Está conforme o original.
27 de Maio de 1999. - A Ajudante Principal, Rosa Dorinda Louro Clemente Martins.

 

 

NOVOS ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO


Art.º 1.°
(Denominação, natureza e sede)

1. - A Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Aveiro é uma Instituição sem fins lucrativos, fundada em doze de Janeiro de mil oitocentos e oitenta e dois, tendo os seus Estatutos sido aprovados pelo Alvará número trinta e oito, de vinte e oito de Dezembro de mil oitocentos e oitenta e dois, do Governo Civil de Aveiro, pelo que nos termos do artigo quatrocentos e dezasseis do Código Administrativo é considerada "Pessoa Colectiva de Utilidade Pública Administrativa".

2. - Esta Associação, também ,designada e conhecida por "Bombeiros Velhos de Aveiro', é constituída por um número ilimitado de associados, de diversas categorias, tendo cada uma delas os direitos e obrigações previstas e definidas no REGULAMENTO GERAL INTERNO, nos termos da Lei Civil aplicável- n.º2 do art.º 167.º do Código Civil.

3. - A Associação tem o NIPC 501467 602, manter-se-á por tempo indefinido, e tem a sua sede na Rua Dr. Mário Sacramento, em Aveiro.

Art.o 2.°
(Fins)

1. - A Associação tem por objectivo desenvolver acções de índole eminentemente humanitária, protegendo pessoas e bens, razão pela qual manterá um CORPO ACTIVO DE BOMBEIROS, corpo este que poderá, eventualmente, enquadrar alguns profissionais, em número e circunstâncias a definir por Lei ou pelos órgãos estatutários.

2. - Pode a Associação, também, alargar a sua actividade a iniciativas de carácter sócio-cultural, recreativo e desportivo, bem como envolver-se e concretizar serviços ligados às áreas da saúde e da solidariedade social, em articulação e beneficiando dos apoios dos Serviços Estatais respectivos.

Art.º 3.°
(Órgãos da Associação)

São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e a Direcção.
- A Assembleia Geral, é o órgão soberano da Associação, sendo dirigido por uma Mesa, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários, todos a eleger nos termos do Regulamento em anexo.
- O Conselho Fiscal, também eleito nos termos do Regulamento, será composto por um Presidente e dois Vogais, desempenhando um deles as funções de Vogal Secretário e outro as de Vogal Relator.
- A Direcção, que responde perante a Assembleia Geral, é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e três Vogais, todos a eleger nos termos regulamentares.

Art.º 4.°
(Forma de obrigar a Associação)

Para obrigar a Associação são necessárias duas assinaturas, sendo uma delas, imperativamente, a do Presidente da Direcção ou, na sua falta, a do Vice-Presidente.

Art.º 5.°
(Património)

Além dos bens móveis e imóveis que constituem o espólio da Associação e que se encontram devidamente inventariados e à guarda da Direcção, farão parte do património da Associação todas as receitas provenientes de quotizações e donativos regulares dos Associados e/ou angariadas em actividades levadas a efeito pela Associação, e ainda todos os bens adquiridos a título oneroso, por testamento ou doações, bem como todas as verbas atribuídas por entidades particulares ou públicas com vista à prossecução dos fins da aqui referida Instituição.

Art.º 6.°
(Dissolução)

Tendo sempre em conta o que a Lei dispuser sobre esta matéria, em circunstâncias normais, a Associação só pode ser dissolvida por resolução da Assembleia Geral, convocada expressamente para esse efeito, devendo, então, nessa mesma Assembleia Geral, discutir-se e decidir-se o destino a dar aos bens activos, após cumprimento integral do passivo.

Art.º 7.°
(Disposições finais)

1. - Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção de acordo com a Lei geral e /ou com recurso à analogia, sendo possível, e sempre com base no espírito e na letra do Regulamento Geral Interno que faz parte integrante destes Estatutos.

2. - Todas as situações que não seja possível enquadrar no espírito e na letra do Regulamento Geral Interno serão resolvidas pela Assembleia Geral que, nessas situações, determinará se deve ou não alterar os presentes Estatutos e/ou Regulamento.

3. - Estes ESTATUTOS, completados pelo REGULAMENTO GERAL INTERNO, revogam integralmente os anteriores e só podem ser alterados em Assembleia Geral da Associação.

 

NOTA: O "REGULAMENTO GERAL INTERNO", composto por 31 folhas, 40 Artigos e VII Capítulos, estão à disposição dos sócios interessados, para consulta, na Secretaria da Associação na hora de expediente.

Aprovado o REGULAMENTO GERAL INTERNO e a alteração dos ESTATUTOS, em Assembleia Geral da Associação, por unanimidade e aclamação, em 11 de Maio de 1999.


O Presidente da Assembleia Geral