Estatutos |
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ASSOCIAÇÃO
HUMANITÁRIA DE Estatutos
DIÁRIO DA REPÚBLICA ASSOCIAÇÃO
HUMANITÁRIA DE BOMBEIROS
Está
conforme o original.
NOVOS ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO
1. - A Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Aveiro é uma Instituição sem fins lucrativos, fundada em doze de Janeiro de mil oitocentos e oitenta e dois, tendo os seus Estatutos sido aprovados pelo Alvará número trinta e oito, de vinte e oito de Dezembro de mil oitocentos e oitenta e dois, do Governo Civil de Aveiro, pelo que nos termos do artigo quatrocentos e dezasseis do Código Administrativo é considerada "Pessoa Colectiva de Utilidade Pública Administrativa". 2. - Esta Associação, também ,designada e conhecida por "Bombeiros Velhos de Aveiro', é constituída por um número ilimitado de associados, de diversas categorias, tendo cada uma delas os direitos e obrigações previstas e definidas no REGULAMENTO GERAL INTERNO, nos termos da Lei Civil aplicável- n.º2 do art.º 167.º do Código Civil. 3. - A Associação tem o NIPC 501467 602, manter-se-á por tempo indefinido, e tem a sua sede na Rua Dr. Mário Sacramento, em Aveiro. Art.o
2.° 1. - A Associação tem por objectivo desenvolver acções de índole eminentemente humanitária, protegendo pessoas e bens, razão pela qual manterá um CORPO ACTIVO DE BOMBEIROS, corpo este que poderá, eventualmente, enquadrar alguns profissionais, em número e circunstâncias a definir por Lei ou pelos órgãos estatutários. 2. - Pode a Associação, também, alargar a sua actividade a iniciativas de carácter sócio-cultural, recreativo e desportivo, bem como envolver-se e concretizar serviços ligados às áreas da saúde e da solidariedade social, em articulação e beneficiando dos apoios dos Serviços Estatais respectivos. Art.º
3.° São órgãos da Associação:
a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e a Direcção. Art.º
4.° Para obrigar a Associação são necessárias duas assinaturas, sendo uma delas, imperativamente, a do Presidente da Direcção ou, na sua falta, a do Vice-Presidente. Art.º
5.° Além dos bens móveis e imóveis que constituem o espólio da Associação e que se encontram devidamente inventariados e à guarda da Direcção, farão parte do património da Associação todas as receitas provenientes de quotizações e donativos regulares dos Associados e/ou angariadas em actividades levadas a efeito pela Associação, e ainda todos os bens adquiridos a título oneroso, por testamento ou doações, bem como todas as verbas atribuídas por entidades particulares ou públicas com vista à prossecução dos fins da aqui referida Instituição. Art.º
6.° Tendo sempre em conta o que a Lei dispuser sobre esta matéria, em circunstâncias normais, a Associação só pode ser dissolvida por resolução da Assembleia Geral, convocada expressamente para esse efeito, devendo, então, nessa mesma Assembleia Geral, discutir-se e decidir-se o destino a dar aos bens activos, após cumprimento integral do passivo. Art.º
7.° 1. - Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção de acordo com a Lei geral e /ou com recurso à analogia, sendo possível, e sempre com base no espírito e na letra do Regulamento Geral Interno que faz parte integrante destes Estatutos. 2. - Todas as situações que não seja possível enquadrar no espírito e na letra do Regulamento Geral Interno serão resolvidas pela Assembleia Geral que, nessas situações, determinará se deve ou não alterar os presentes Estatutos e/ou Regulamento. 3. - Estes ESTATUTOS, completados pelo REGULAMENTO GERAL INTERNO, revogam integralmente os anteriores e só podem ser alterados em Assembleia Geral da Associação.
NOTA: O "REGULAMENTO GERAL INTERNO", composto por 31 folhas, 40 Artigos e VII Capítulos, estão à disposição dos sócios interessados, para consulta, na Secretaria da Associação na hora de expediente. Aprovado o REGULAMENTO GERAL INTERNO e a alteração dos ESTATUTOS, em Assembleia Geral da Associação, por unanimidade e aclamação, em 11 de Maio de 1999. O Presidente da Assembleia Geral |
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